• qui. jan 23rd, 2025

AGU revoga norma sobre precatórios e deixa investidor em infraestrutura apreensivo

Ouvir notícia

Em um movimento acompanhado com atenção por grandes investidores privados, a Advocacia-Geral da União (AGU) revogou a norma que regulamentava até agora o uso de precatórios no pagamento de outorgas em leilões de infraestrutura e na quitação de dívidas federais.

Uma nova regra para disciplinar o assunto será elaborada, em prazo de 120 dias, por um grupo de trabalho da AGU.

O ato revogando a Portaria Normativa 73/2022, que tratava do uso de precatórios, foi publicado na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União.

Segundo a AGU, o objetivo da revisão é conferir mais segurança jurídica ao procedimento. O movimento, no entanto, causa preocupação em segmentos da iniciativa privada.

A Rumo, por exemplo, tem enfrentado dificuldades para pagar com precatórios uma parcela de R$ 197 milhões pela renovação antecipada do contrato de concessão ferroviária da Malha Paulista.

A empresa chegou a ingressar com mandado de segurança na Justiça Federal após a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não ter ratificado o pagamento.

No mercado, o alarme soou com mais força após declarações dadas pelo ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França.

Em entrevista à CNN, ele disse que está “suspenso” o uso dos precatórios para pagamento dos terminais leiloados na 7ª rodada de concessões aeroportuárias, que ocorreu em agosto do ano passado.

O leilão tinha como principal atrativo o aeroporto de Congonhas (SP), arrematado pela operadora espanhola Aena, única concorrente no certame. Agora, a Aena estaria oferecendo o pagamento em precatórios. O contrato de Congonhas ainda não foi assinado.

“No nosso entendimento, isso tem um problema, que é o seguinte: nem sempre o precatório é líquido imediatamente”, afirmou França à CNN, na segunda-feira (13).

Precatórios são requisições de pagamento, decorrentes de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilitam à empresa ou pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação.

Em 2021, diante do que considerava ser um aumento explosivo no pagamento de precatórios e alegando riscos para o orçamento público, o governo Jair Bolsonaro apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reorganizava o fluxo de pagamentos.

A PEC, aprovada pelo Congresso Nacional, jogava para o futuro parte dos acertos devidos pela União e abria algumas alternativas novas. Entre elas, justamente o uso desses papéis na quitação de dívidas federais e de outorgas estabelecidas em leilões de infraestrutura, além do pagamento para a compra de imóveis da União.

Em tese, um investidor privado pode ir ao mercado adquirir precatórios por um preço abaixo do valor de face.

Os detentores dos papéis, sem a perspectiva de receber o dinheiro no curto prazo, podem preferir sua venda com desconto para embolsar parte do dinheiro imediatamente.

“As sinalizações que têm vindo causam ruído no mercado e trazem insegurança jurídica”, afirma Natália Marcassa, CEO do MoveInfra, movimento que reúne grandes investidores em infraestrutura.

“Uma emenda na Constituição já autoriza o uso dos precatórios para pagar outorgas devidas e isso é autoaplicável pela União”.

Fonte: CNN Brasil

Compartilhar Postagem