• qui. jan 23rd, 2025

Após pedido do MP, STJ suspende intervenção estadual na saúde pública de Cuiabá

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu decisão que determinou a intervenção estadual na área de saúde do município de Cuiabá.

A intervenção, pedida pelo Ministério Público do estado, foi ordenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) no dia 28 de dezembro.

O MP fez o pedido após denúncias feitas por profissionais de saúde, depois da conclusão da fiscalização pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), que teria encontrado mais de 4 milhões de medicamentos e insumos vencidos no depósito na capital do Mato Grosso.

A decisão da ministra vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJ-MT.

“A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública”, afirmou a ministra na decisão.

O pedido de intervenção se baseou na alegação de descumprimento reiterado de decisões judiciais.

O desembargador relator no TJ-MT reconheceu esse descumprimento em dois processos, relacionados à proibição de contratações temporárias e à realização de concurso público para cargos de maior necessidade no setor de saúde.

O município, então, recorreu à presidência do STJ, sob a justificativa de grave ameaça à ordem administrativa, à saúde e à segurança jurídica.

Afirmou ainda que sua autonomia, garantida pela Constituição Federal, foi subtraída pela decisão do TJ-MT, e que o afastamento dos gestores do SUS municipal tem o potencial de desorganizar e prejudicar a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento.

Ao decidir o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura observou que, no âmbito do pedido de suspensão de liminar, não se discute o mérito da decisão questionada, mas, essencialmente, o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Ela reconheceu a gravidade do descumprimento de decisões judiciais, principalmente por parte do poder público.

“Tanto o é que o ordenamento jurídico em vigor impõe duras e severas sanções aos infratores, pessoas físicas e jurídicas, entre elas, responsabilização administrativa, civil, penal e até mesmo a medida extrema da intervenção”, apontou.

No entanto, a magistrada entendeu que uma decisão liminar “tão drástica” não se justifica.

“Não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção imposta monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor).”

Fonte: CNN Brasil

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