Investidores que possuem NFTs ou investimentos em criptomoedas precisam incluir os ativos na declaração do Imposto de Renda 2023.
Uma das novidades do ano é que a Receita Federal irá cruzar dados de quem declara criptomoedas, NFTs e stablecoins: criando uma espécie de “malha fina cripto”.
Portanto, caso você tenha em seu portfólio de investimentos estes ativos que virtuais, o ideal é começar a se preparar para acertar as contas com o fisco.
Para a Receita, o que são criptoativos?
Segundo o órgão, um criptoativo “é a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.
Uma exchange de criptoativos, por sua vez, “é uma pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos”.
Quem precisa declarar?
Segundo a Receita Federal, os criptoativos devem ser declarados pelo valor de aquisição, considerando os códigos específicos a seguir, quando o valor da compra de cada um for igual ou superior a R$ 5 mil, ou se o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.
Para a conversão de valores em reais, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar americano, e subsequentemente convertido em moeda nacional pela cotação do dólar fixada pelo Banco Central (BC), para venda, na data da operação.
O cálculo é feito com base na Ptax (taxa de referência para contratos de câmbio).
No mais, a obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:
- Compra e venda;
- Permuta;
- Doação;
- Transferência de criptoativo para a exchange;
- Retirada de criptoativo da exchange;
- Cessão temporária (aluguel);
- Dação em pagamento;
- Emissão;
- Outras operações que impliquem transferência de criptoativos.
Qual código usar?
Na ficha de declaração de posse de investimentos, os criptoativos entram na ficha de Bens e Direitos, em grupo próprio, de numeração 8.
São cinco códigos disponibilizados:
- 01: Bitcoin
- 02: Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins
- 03: Stablecoins, que são criptomoedas atreladas a um ou mais ativos financeiros, como dólar, ouro
- 10: tokens não-fungíveis (NFTs)
- 99: Outros criptoativos que não foram contemplados nas outras categorias, como Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.
No campo “discriminação”, é preciso colocar a quantidade que o cidadão possui e onde estão custodiadas — preenchendo com o nome da empresa com CNPJ ou custódia própria. Caso seja feita pelo contribuinte, por meio de uma carteira virtual, é necessário informar o modelo do dispositivo.
Como o imposto é cobrado?
O imposto é cobrado sobre o lucro das negociações que ultrapassam R$ 35 mil por mês, segundo alíquotas progressivas que vão de 15% a 22,5%:
- 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões;
- 17,5% sobre ganhos de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões;
- 20% sobre ganhos de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões;
- 22,5% sobre ganhos acima de R$ 30 milhões.
Operações abaixo desse valor estão isentas de tributação. Para operações em exchange no exterior, ou transações que não foram realizadas em uma corretoras o limite de alienação é de R$ 30 mil.
Essa tributação serve para o conjunto de criptoativos vendidos no mês, independentemente do tipo. Vale dizer que, diferente das ações, o prejuízo de um mês não reduz imposto — ou seja, não é possível compensar o prejuízo de um mês com os lucros dos meses seguintes.
É o próprio investidor que deve calcular os ganhos. O pagamento do imposto deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf), até o último dia útil do mês seguinte à operação. O Darf geralmente está disponível no aplicativo do banco, procurando a opção “pagamento sem código de barras” ou “pagamento de tributos”.
Caso o contribuinte não tenha feito os pagamentos mensais, terá de pagar uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido.
Orientações gerais
Segundo Ana Monguilod, advogada e professora de direito tributário do Insper, é preciso ter cuidado ao descrever e classificar os criptoativos, dando atenção máxima aos detalhes e explicações de quando comprou, quanto pagou, qual corretora fez a operação.
Ela recomenda que, mesmo que os ativos não tenham ultrapassado os R$ 5 mil, o ideal é declarar todos os ativos que adquiriu.
Além disso, Monguilod também ressalta que os ativos adquiridos são declarados pelo custo efetivo de aquisição. Caso o valor dele varie no tempo, não é preciso atualizar o valor dele ao declarar o Imposto de Renda.
Também reforça que, no caso contribuintes que investem em criptoativos por meio de ETFs (fundos de índice), o grupo correto a ser inserido é o grupo 07, que abarca os investimentos em fundos.
No caso de criptoativos que espelham ativos financeiros — como debêntures tokenizadas, por exemplo —, como possuem sistemáticas de tributação diferentes, recomenda que o contribuinte declare a natureza por trás da criptomoeda, para não arriscar ter problemas com o leão depois.
Mesmo com os pormenores, Monguilod acredita que as novidades sejam positivas tanto para a fiscalização do órgão, quanto para facilitar o trabalho do cidadão na hora de declarar. “A Receita tem evoluído nesse sentido. Cada ano ela está entendendo mais e mais o que são os criptos e quais os tipos que existem, para que as possam declarar de maneira mais detalhada”, finaliza.
*Sob supervisão de Ana Carolina Nunes.
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Fonte: CNN Brasil