A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 48 horas para que o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva preste informações sobre a decisão de arquivar uma ação contra o tenente-coronel Mauro Cid por supostamente abusar do seu direito ao silêncio durante depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os atos de 8 de janeiro.
O juiz, da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal no Distrito Federal, decidiu, no final de julho, arquivar a representação contra o militar. A ação havia sido movida pela CPMI.
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Depois do arquivamento pelo juiz de primeira instância, a CPMI acionou o STF pedindo de forma liminar (provisória) a suspensão da decisão e, no mérito, a cassação da decisão da Justiça Federal no DF.
Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia rejeitou decidir liminarmente. Além de determinar o envio de informações pelo juiz, a magistrada também determinou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ação da CPMI
Na ação contra Cid, a CPMI argumentou que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime ao “calar a verdade como testemunha” no depoimento ao colegiado, feito em 11 de julho.
No final de junho, a ministra Cármen Lúcia havia autorizado o silêncio de Cid no depoimento à CPMI, para que ele não produzisse provas contra si. Cid se recusou a responder todas as perguntas, inclusive questões básicas, como informar a própria idade.
Segundo a CPMI, “em exercício arbitrário das próprias razões, [Cid] ficou calado durante a reunião em questão, realizada em 11 de julho de 2023. Negou-se a responder toda e qualquer pergunta que lhe foi dirigida”.
Segundo o pedido da CPMI ao STF, a decisão da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal no DF, de arquivar a ação contra Cid, “neutraliza os efeitos da decisão” de Cármen Lúcia e “exclui a jurisdição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria”.
Arquivamento
Em 28 de julho, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal no DF, decidiu arquivar a representação da CPMI contra Cid, por não ver crime na conduta apontada.
Na decisão, o magistrado disse que a sessão do colegiado que ouviu Cid foi um “teatro político” no qual “forças políticas antagônicas, ao invés de apurar as causas e origens dos lamentáveis fatos ocorridos no dia 8 de janeiro do corrente ano, buscavam, em verdade, prolongar a polarização política que permeou as eleições presidenciais de 2022, a qual – a polarização – fez tanto mal à sociedade brasileira”.
O juiz ainda citou suposto abuso de autoridade pelos integrantes da CPMI.
“Em vários momentos, houve, ao sentir deste Magistrado, um verdadeiro abuso de autoridade por parte de membros da aludida CPMI, os quais ameaçavam abertamente o Ten. Cel. Mauro César Barbosa Cid de que iriam intimar sua esposa para depor na CPMI, mantendo-se o representado em um equilíbrio admirável para quem está preso há tanto tempo e sob intensa pressão psicológica”.
A decisão acolheu pedido do MPF. O órgão defendeu o arquivamento da representação, argumentando não ser possível enquadrar a conduta de Cid em “abuso do direito ao silêncio” já que as perguntas dirigidas ao militar tinham relação com fatos pelos quais ele é investigado.
“Apesar de ter sido compromissado formalmente como testemunha pelo Presidente da ‘CPMI – 8 DE JANEIRO’, Deputado Federal ARTHUR MAIA, verifica-se que as perguntas que lhe foram dirigidas diziam respeito a fatos pelos quais ele já é investigado criminalmente, enquanto autor ou partícipe, sendo legítima sua recusa em se manifestar sobre eles”, afirmou o procurador Caio Vaez Dias.
Os advogados da CPMI acionaram a Justiça Federal do Distrito Federal em 11 de julho contra o silêncio de Cid no depoimento ao colegiado. O entendimento é de que o militar cometeu crime ao “calar a verdade como testemunha”.
O tenente-coronel prestou depoimento no Congresso com um habeas corpus que lhe garantia ficar em silêncio em perguntas que poderiam produzir provas contra ele.
O militar, no entanto, fez uso do direito ao silêncio em todos os questionamentos e não respondeu a nenhuma pergunta feita pelos parlamentares por mais de sete horas.
Na representação criminal, a CPMI disse que, “de acordo com o artigo 4º, II, da Lei 1.579/52, constitui crime fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito”.
Ao justificar por que Cid deixou de responder até mesmo qual era sua idade, pergunta feita pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a defesa afirmou que não havia nenhuma relação com investigação e o objetivo seria hostilizá-lo.
“Sobre idade, não tinha nenhum objetivo real com a investigação e serviria para causar uma situação vexatória”, ressaltou.
Mauro Cid foi chamado a depor após a Polícia Federal encontrar em seu celular mensagens com teor golpista. O militar e o coronel do Exército Jean Lawand Júnior falavam sobre uma possível decretação de intervenção militar contra a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Fonte: CNN Brasil