• qui. jan 23rd, 2025
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (26) o tenente-coronel Mauro Cid a ficar em silêncio durante seu depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro no Congresso.

Cid não precisará falar sobre fatos que possam incriminá-lo. Ele, no entanto, será obrigado a comparecer para depor. O militar poderá ser acompanhado de seu advogado. Ainda não há data para o depoimento de Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).

“Concedo parcialmente a ordem, apenas para assegurar ao paciente [Cid], que tem o dever de comparecimento perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para a qual convocado, que, ao ser inquirido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito “CPMI — 8 de janeiro”, seja respeitado a) o direito de ser assistido por seu advogado e com ele se comunicar pessoal e reservadamente”, disse a ministra.

Cármen Lúcia também disse que está garantido a Cid o “direito de não ser obrigado a produzir prova contra si, podendo manter-se em silêncio e não ser obrigado a responder a perguntas que possam incriminá-lo, sendo-lhe vedado faltar com a verdade quanto aos demais questionamentos não inseridos nem contidos nesta cláusula”.

A decisão foi dada em habeas corpus apresentada pela defesa de Cid para que ele não fosse obrigado a comparecer à CPMI.

No sábado (24), o presidente do colegiado, deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), pediu que a ministra rejeitasse o pedido de Cid.

Segundo Maia, Cid será ouvido na condição de investigado (sobre fatos em que há acusação contra o militar) e de testemunha (nos demais casos). O tenente-coronel d está preso preventivamente desde o início de maio por suspeitas envolvendo fraude em cartões de vacina contra covid-19.

Há diferença entre as duas situações. A testemunha é obrigada a falar a verdade, podendo responder criminalmente e até ser preso se mentir. Investigados não precisam gerar provas contra si, podendo ficar em silêncio.

Conforme Arthur Maia, há requerimentos feitos por integrantes da CPMI que solicitam a presença de Cid tanto como testemunha quando como investigado.

“De todo o modo, a Presidência da CMPI dos Atos do Dia 8 de Janeiro já determinou que, em nenhuma hipótese, o depoente será instado a assinar termo de compromisso quanto a fatos ou a responder a inquirições que possam incriminá-lo”, disse Maia, no documento.

“Note-se que, na maioria dos requerimentos de convocação do paciente, a finalidade da oitiva é a sua colaboração em relação a fatos de que porventura tenha conhecimento e que possam inclusive inocentar pessoas sob as quais recaiam suspeitas”, disse o deputado.

A defesa de Cid acionou o STF em 15 de junho com um habeas corpus para que ele não seja obrigado a comparecer à CPMI. O pedido é assinado pelos advogados Bernardo Fenelon, Bruno Buonicore e Raíssa Isac. Eles solicitam que, caso o militar tenha que ir à CPI, “seja assegurado o direito ao silêncio”. E, se houver determinação pelo comparecimento, “seja assegurada a garantia de não ser conduzido coercitivamente”.

Segundo a defesa, o coronel Cid “tem total interesse em elucidar quaisquer dúvidas relacionadas aos fatos ligados aos inaceitáveis acontecimentos de 8 de janeiro”.

A CPMI do 8 de janeiro aprovou na sessão de 13 de junho a convocação de 35 pessoas, entre elas Mauro Cid. Ele está preso no Quartel-General do Exército desde 3 de maio por suspeita de fraude nos cartões de vacina da Covid-19 dele, de familiares e da família do então presidente Jair Bolsonaro, inclusive o do ex-mandatário.

A data para o depoimento de Cid na CPMI, apesar de aprovada pelos parlamentares, no entanto, não foi definida. A defesa se antecipou com o pedido ao STF.

Em 15 de junho, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o depoimento de Mauro Cid à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que tem uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os atos antidemocráticos de 8 de janeiro e também do 12 de dezembro do ano passado, quando a sede da Polícia Federal (PF) foi atacada.

Fonte: CNN Brasil

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