A Controladoria-Geral da União (CGU) vai cruzar informações do acordo de leniência da Odebrecht firmado com o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná em 2016 com o que ela celebrou com a empresa em 2018 para avaliar o impacto da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) — disse à CNN o ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho.
“A gente vai ter que cruzar [as informações] e avaliar. E, a pedido do ministro [Toffoli], informar nos autos qual o impacto que vai ter sobre os nossos casos [o acordo firmado com a CGU]”, disse.
Na última quarta-feira (6), Toffoli considerou nulas as provas obtidas pelo acordo de leniência da Odebrecht firmado com o MPF do Paraná.
A lei anticorrupção expressa que acordos de leniência, que são uma espécie de delação premiada para empresas, devem ser feitos com a CGU, não com o MPF.
No entanto, no caso da Lava Jato, não foi o que ocorreu. Um segundo acordo, dessa vez com a CGU, só foi firmado um ano e meio depois do primeiro, firmado no Paraná.
“Depois de um ano e meio que esse acordo [de leniência] foi celebrado pelo Ministério Público [Federal do Paraná], por conta, inclusive, de uma decisão do TRF, que disse que a empresa [Odebrecht] não estava imune a uma ação de improbidade porque não tinha celebrado o acordo com a CGU, a empresa celebra o acordo com a CGU”, explicou o ministro.
No entanto, Carvalho considera que o acordo com a CGU é diferente do feito com o MFP do Paraná.
“O que a CGU tem que fazer é analisar o que pode acontecer. Qual impacto da presença dessas provas [que foram anuladas por Toffoli] [tem] ou não no acordo de leniência que a CGU celebrou. Ele [o acordo da CGU] merece ser modificado, ser reavaliado? Isso tem que ser analisado pela equipe técnica [da CGU]. Mas não tem nada a ver com a forma como a discussão acontece em relação ao acordo [feito] com o Ministério Público [Federal do Paraná]”, disse.
“Não estamos totalmente imunes aos efeitos da decisão do ministro, tanto que ele mesmo pede que nós avaliemos isso, mas seria completamente irrazoável, inadequado e injusto dizer que o ministro teria que ter anulado os acordos que a CGU e a AGU fizeram porque anulou as provas relacionadas ao do MPF. São contextos completamente distintos”, declarou.
Segundo Carvalho, os técnicos do ministério já estão avaliando os possíveis impactos no segundo acordo, mas, até o momento, não foi identificado nenhum elemento que possa indicar uma possível anulação dele.
Ficou acordado com a CGU que a Odebrecht deveria pagar R$ 2,72 bilhões ao longo de 22 anos, com correção pela taxa Selic, podendo atingir cerca de R$ 6,8 bilhões ao final do prazo.
Além dos valores, a empresa se comprometeu a colaborar com a Justiça, revelando crimes praticados na Petrobras e em outras esferas de poder envolvendo políticos em governos estaduais, estrangeiros e no federal.
A empresa foi investigada na Lava Jato por um esquema de propinas revelado com detalhes nos acordos de leniência. O caso teria dado provas para condenação da empresa e de vários políticos brasileiros ligados a estatais como a Petrobras.
“O que a gente tem é um processo”
Após as provas do acordo feito com o MPF serem anuladas, é possível que o próprio acordo seja anulado em breve. A CGU deve avaliar, por isso, o que muda no acordo que ela firmou com a Odebrecht.
Em caso de anulações dos acordos, o ministro da CGU lembra que o caso volta para o ponto anterior ao firmamento do acordo, ou seja, um processo judicial.
“O que a gente tem é um processo. Ele não começa na CGU. Ele existe, aí tem um acordo de leniência. Se o acordo de leniência é anulado, o processo volta à etapa anterior ao acordo de leniência, e ele segue. Inclusive podendo haver, com base nas provas, nas evidências colhidas legalmente, uma condenação ou uma absolvição”, diz.
O que é um acordo de leniência
O acordo é uma espécie de colaboração premiada [antiga “delação”] voltada para empresas, e não para pessoas físicas.
Assim, uma pessoa jurídica envolvida em crimes que estejam sendo investigados pode, voluntariamente, firmar o acordo com a Controladoria-geral da União (CGU) e colaborar com a Justiça, fornecendo informações concretas para a investigação que ajudem a cessar as ilicitudes.
Da mesma forma que a colaboração, o acordo de leniência deve ajudar efetivamente a identificar envolvidos nos crimes, bem como provas documentais que confirmem as informações.
Ao firmar tal acordo, uma empresa procura a redução das sanções após a conclusão do caso na Justiça, visando garantir que vai conseguir manter suas atividades de forma ética e sustentável, em cumprimento à sua função social.
As diferenças para a colaboração são que somente a CGU pode firmar o acordo quando se tratar de âmbito do Poder Executivo federal. No primeiro instrumento, a Polícia Federal ou o Ministério Público Federal são as entidades responsáveis.
Além disso, somente a primeira empresa envolvida no crime investigado que buscar fazer o acordo poderá firmá-lo. No caso da colaboração premiada, é preciso de, no mínimo, duas pessoas colaborando, explica o mestre em direito penal Pedro Avelino.
Requisitos para firmar o acordo
- Ser a primeira a apresentar proposta de acordo;
- Cessar a prática da irregularidade investigada;
- Admitir sua participação na infração;
- Cooperar plena e permanentemente com as investigações;
- Implementar ou aperfeiçoar programa de integridade (compliance);
- Pagar multas e ressarcimentos.
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Fonte: CNN Brasil