• qui. jan 23rd, 2025

Com regimento “flexível”, Senado é escolhido por governo eleito para iniciar tramitação da PEC

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A definição da articulação política do governo eleito de iniciar a tramitação da PEC da Transição pelo Senado e não pela Câmara resulta de um cálculo político que envolve tanto os regimentos das duas casas como o fato de haver uma aliança muito mais consolidada de Lula com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, do que com o presidente da Câmara, Arthur Lira.

Pela estratégia desenhada, os senadores terão uma influência no conteúdo da PEC maior do que os deputados, o que não elimina a dependência do governo eleito de Lula para aprová-la em tempo recorde.

Isso porque o processo legislativo no Senado é considerado mais flexível e, portanto, tem potencial de tramitar com maior celeridade. Não é necessário instalar uma comissão especial. O texto já começa pela Comissão de Constituição e Justiça e de lá vai direto ao plenário.

São necessárias 27 assinaturas para iniciar a tramitação e o governo eleito contabiliza muito mais do que isso. Além disso, qualquer emenda na CCJ pode ser feita só com apoio do autor, sem , portanto, a exigência de 27 assinaturas.

Na Câmara, seriam necessárias na largada 171 apara iniciar o processo e há a avaliação de que a oposição hoje ao presidente Jair Bolsonaro não tem com segurança esses números. Depois disso, há um rito rigoroso: 1) CCJ para apreciar a constitucionalidade em 5 sessões; havendo vistas, no mínimo, 7 sessões; 2) Comissão especial para apreciar o mérito em até 40 sessões podendo votar o mérito a partir da 11ª sessão. Se houver pedido de vista, pode-se votar o mérito a partir da 13ª sessão.

Daí a necessidade que o governo eleito tem de se aproximar de Arthur Lira. Só ele pode abreviar esse processo na Câmara. Para pular toda essa tramitação, Lira pode determinar o apensamento da PEC a outra que já esteja pronta para o plenário. Para tanto, é preciso que essa PEC tenha alguma relação no seu conteúdo com a PEC da Transição.

Ainda assim, a PEC da Transição aprovada no Senado e apensada a uma PEC da Câmara não pode ser emendada pelo relator na Câmara, o que na prática joga o essencial do texto a ser aprovado nas mãos do Senado.

Por se tratar de um texto que deverá ser aprovado no Senado e apensado a outra PEC na Câmara, o relator da Câmara não poderá acrescentar texto novo, tendo que acatar o texto do Senado ou suprimir parte do texto.

Fonte: CNN Brasil

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