• qui. jan 23rd, 2025

CPMI do 8 de janeiro recorre de decisão que barrou quebra dos sigilos de ex-diretor da PRF

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura os atos de 8 de janeiro no Congresso pediu ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere sua decisão de barrar a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Nunes suspendeu, na terça-feira (3), a decisão da CPMI que havia afastado o sigilo das informações de Silvinei.

Caso o magistrado não reveja sua posição, o colegiado pede que os efeitos da decisão sejam suspensos até o julgamento do recurso pela 2ª Turma do STF.

No recurso, assinado pelos advogados do Senado, a CPMI argumentou que há riscos “inexoráveis” às atividades do colegiado, já que a apresentação do relatório final da comissão será em 17 de outubro e a votação, no dia seguinte.

Depois de suspender as quebras de sigilo de Silvinei, Nunes Marques levou sua decisão para julgamento da 2ª Turma. O caso será analisado em sessão virtual de 20 a 27 de outubro — depois, portanto, da apresentação e votação do relatório da CPMI.

Caso a suspensão da quebra de sigilo fique em vigor até lá, os congressistas não poderão usar as informações obtidas com a quebra de sigilo de Silvinei, e nem pedir eventual indiciamento do ex-chefe da PRF, caso haja elementos para isso.

Conforme a CPMI argumentou no recurso, os atos do Poder Público, em especial de órgãos da envergadura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, “gozam de presunção de constitucionalidade, de legitimidade e de veracidade”.

O documento também cita preocupação caso a CPMI não possa usar as informações obtidas com as quebras de sigilos.

“Portanto, ante à exiguidade do prazo de funcionamento da CPIs e da inexorável interdição que se impõe às investigações legislativas em curso, pede-se que a v. decisão seja reconsiderada e reformada, para que se mantenha as transferências de dados sigilosos impugnada na impetração”.

Segundo a CPMI, a decisão pela quebra de sigilo é assunto interno do Legislativo e não está sujeito a controle do Judiciário. “Eventual usurpação das competências internamente fixadas, quando não haja parâmetro constitucional a ser invocado, deve ser resolvida pelos mecanismos internos de controle de cada Poder, sendo vedada a interferência dos demais Poderes”.

Decisão

De acordo com Nunes Marques, o embasamento usado pelos congressistas para amparar a decisão é genérico e amplo, não especificou condutas a serem apuradas e não há “situação concreta” que relacione Silvinei com suspeitas de algum ato ilícito cometido por ele nos atos de 8 de janeiro, objeto da comissão.

Na decisão, Nunes disse que a quebra de sigilo das comunicações “deve ser medida excepcionalíssima e recair sobre o mínimo possível para o desenvolvimento da apuração, judicial ou legislativa”.

O magistrado também afirmou que as comissões parlamentares de inquérito têm competência para afastar os sigilos de dados bancários, fiscais e de comunicações, mas que a jurisprudência do STF aponta ser possível o “controle judicial das deliberações que implicam a quebra, notadamente a fim de avaliar a existência de fundamentação adequada para a medida excepcional”.

Apesar da determinação do magistrado, as informações sobre o ex-chefe da PRF já foram levantadas e remetidas à CPMI.

À CNN, o advogado de Silvinei, Eduardo Pedro Nostrani Simão, disse que, já esperava uma decisão positiva da Corte, “tanto pelo fato de a defesa confiar em todos os ministros do STF, quanto pelo fato de que se tratou de uma selvageria a quebra dos dados sigilosos de Silvinei Vasques, que nada tem a ver com o dia 8 de janeiro”.

“Hoje o STF deu uma resposta para os que trocaram a política pela politicagem. Ganha o STF que demonstra ser um órgão digno de confiança; ganha o Silvinei que está sendo injustiçado; ganha o Brasil e, principalmente, ganha o Estado de Direito”, declarou.

Veja também: Silvinei Vasques é preso por operações nas eleições de 2022

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Fonte: CNN Brasil

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