A Justiça de São Paulo negou na quarta-feira (03) o pedido de liminar da Grilo Mobilidade e Tecnologia Ltda e manteve a suspensão do serviço de carona por aplicativo em veículos do tipo “tuk-tuks”, de três rodas, em São Paulo.
Segundo um trecho da decisão, “não parece abusiva a exigência de prévia regulamentação para um serviço inédito como é o pretendido pela impetrante”.
A Justiça entendeu, ainda, que não há prova de que os triciclos já postos em circulação sejam de propriedade da empresa e que eles tenham sido registrados, licenciados e emplacados, bem como que sejam adequados à legislação vigente de identificação e de segurança veicular.
A empresa começou a atuar na capital paulista em 13 de abril, principalmente na região central, na Avenida Paulista e na Consolação, mas foi proibida pela prefeitura no dia 24.
Segundo o poder público, o cadastramento das empresas que operam transporte por aplicativo é permitido apenas para veículos classificados como automóveis, com motoristas que tenham habilitação que libera dirigir profissionalmente (categoria B).
A prefeitura disse, ainda, que existe um grupo criado para discutir a regulamentação do serviço.
Na última terça-feira (2) houve uma reunião entre a Grilo, o executivo municipal, o Comitê Municipal de Uso Viário e a Secretaria Executiva de Transportes e Mobilidade Urbana. Mas, de acordo com a empresa, o encontro não foi conclusivo.
A justificativa para a suspensão é a preocupação com a segurança dos motociclistas, a redução no número de acidentes e o impacto no sistema público de saúde.
Na época em que houve a proibição, a Grilo se disse surpresa pela decisão, que ela alega afrontar Lei da Liberdade Econômica e o direito dos passageiros de circularem um veículo sustentável, com segurança.
Depois da decisão judicial desfavorável, a CNN procurou novamente a Grilo, mas não teve retorno.
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Fonte: CNN Brasil