O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que a União e a ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e atual senadora da República Damares Alves (Republicanos-DF) indenizem a população do Arquipélago do Marajó (PA). A ação pede que a União e a ex-ministra sejam condenados ao pagamento de R$ 5 milhões (metade do valor para cada réu) por danos sociais e morais coletivos, a serem revertidos em favor de projetos sociais destinados à região do arquipélago.
A ação se refere à fala da ex-ministra num culto evangélico, durante as eleições de 2022, “contendo falsas informações sensacionalistas envolvendo abuso sexual e torturas às crianças do Marajó”, segundo a nota do MPF. A ação movida aponta que essas declarações foram utilizadas como palanque político em favor do então presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o Ministério Público, a propagação deliberada de inverdades pela ex-ministra gerou danos sociais e morais coletivos à população do arquipélago. Segundo os procuradores responsáveis pelo caso, esse tipo de informação falsa confunde a sociedade e prejudica a execução de políticas públicas sérias e comprometidas com a melhoria das condições sociais da população do Marajó, causando danos sociais e extrapatrimoniais aos moradores da região.
O MPF pede ainda que a União seja condenada a elaborar, divulgar e executar imediatamente um plano de ações, com políticas públicas reais para a região para a concretização das metas pretendidas no Programa Cidadania Marajó. As medidas devem ser implementadas sem prejuízo das ações já programadas.
O MPF aponta que os crimes foram usados para justificar a existência do “maior programa de desenvolvimento regional na Ilha do Marajó”. No caso, a ex-ministra referia-se ao Programa Abrace o Marajó, criado pelo governo federal durante a sua gestão como ministra, com o objetivo de melhorar o IDH dos municípios da região.
Segundo a ação, o compartilhamento nas redes sociais e a forte repercussão que a fala da então ministra na época teve, contribuiu para fomentar os danos causados.
Os procuradores da República daquela região dizem que, até o momento, nenhuma denúncia sobre os crimes relatados por Damares foi confirmada. Tanto a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão quanto o Ministério Público do Pará e a Polícia Federal não encontraram evidências que corroborem as afirmações da ex-ministra.
Na ação, o MPF cita atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que solicitou informações ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) acerca dos supostos crimes envolvendo tráfico transnacional de crianças e estupro de vulneráveis na região do Marajó, no período de 2016 a 2022.
Em resposta, o Ministério informou que, entre 2016 e 2022, o quantitativo de registros somava 251 denúncias, encaminhadas às autoridades competentes. Segundo a ação, as informações revelaram registros desorganizados e, por muitas vezes, genéricos, sem indicação exata do que havia sido requisitado pela PFDC. Dessa forma, o MPF aponta que o MMFDH “não comprovou os registros dos crimes de altíssima gravidade narrados por sua própria ex-ministra”.
Procurada pela CNN, a assessoria da senadora afirmou que por se tratar de um assunto que envolve crianças, Damares só irá se pronunciar nos autos do processo.
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Fonte: CNN Brasil