• qui. jan 23rd, 2025

Parlamentares estudam possibilidades para convocar Ibaneis Rocha na CPMI do 8/1

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Com a prisão do atual comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), Klepter Rosa, em operação da Polícia Federal (PF) que investiga os atos criminosos de 8 de janeiro, volta à tona a possibilidade de convocar ou convidar o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) para prestar depoimento na CPMI que apura os ataques aos Três Poderes.

Até o momento, existem pelo menos seis requerimentos protocolados na CPMI que pedem a convocação ou o convite do governador do DF, mas nenhum deles chegou a ser colocado em pauta para aprovação.

Vídeo: PGR diz que comandante da PM-DF preso tentou prejudicar investigações do 8/1

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Além da falta de acordo entre os membros da comissão, o maior entrave está justamente na legalidade, ou não, da inquirição do governador pela CPMI. Isso porque não há no regimento das CPIs nada que restrinja o convite ou convocação de governadores.

Os artigos 50 e 58 da Constituição Federal, que determinam as regras para a instalação e funcionamento das CPIs, dizem que os colegiados “poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República”. A convocação do Presidente da República é vedada.

O artigo 146 do regimento do Senado impede que CPIs investiguem fatos sobre os estados, mas não diz nada sobre a convocação de governadores.

Porém, durante a CPI da pandemia, em 2021, Ibaneis Rocha e governadores de 17 estados ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 848, com pedido de suspensão de qualquer ato que implicasse a convocação de governadores para depoimento.

À época, os governadores argumentaram que a convocação de chefes do Poder Executivo – federal, estadual ou municipal – para depor em CPI configura lesão à cláusula pétrea da separação de Poderes.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar, suspendendo as convocações dos governadores na CPI da Pandemia, sem prejuízo da possibilidade do Congresso convidar essas mesmas autoridades estatais para comparecerem, voluntariamente, à comissão.

Os ministros entenderam que a garantia constitucional de que os presidentes não podem ser convocados se estende aos governadores.

Outro argumento é o de que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal. Assim, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.

Questionada pela reportagem, a assessoria jurídica da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) entende que a convocação ou convite de Ibaneis não é juridicamente possível.

“A assessoria entende e, baseada em decisões do STF, que governador de estado não pode ser convocado na CPMI do 8 de janeiro por supostamente ferir a autonomia dos entes da federação”, diz nota enviada à CNN.

Na Câmara Legislativa do DF também há uma CPI que investiga os atos ocorridos em 8 de janeiro. Com os desdobramentos das operações da PF, a avaliação dos deputados distritais é que a prisão dos policiais militares do DF mudam os rumos dos trabalhos e que seria interessante ouvir o governador.

Porém, assim como a Constituição não prevê o depoimento de presidentes da República em CPIs no Legislativo federal, os governadores também ficam protegidos pela lei de serem ouvidos nos Legislativos estaduais e distritais, no que é chamado de simetria federativa. Desta forma, a CPI distrital não deve ouvir Ibaneis Rocha.

O governador disse que não comenta decisão judicial e que se mantém à disposição da Justiça para qualquer esclarecimento.

Fonte: CNN Brasil

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