• qui. jan 23rd, 2025

PGR recorre contra bloqueio de conta de ex-secretário de Bolsonaro no Twitter

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira (14) de decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubaram publicações com desinformação sobre as urnas eletrônicas e levaram até à suspensão de conta nas redes sociais. As decisões contestadas envolvem Marcos Cintra, economista que foi chefe da Receita Federal durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) e candidato a vice-presidente na chapa de Soraya Thronicke (União Brasil), e um empresário chamado José Janduy.

De acordo com decisão de Moraes, tanto Cintra quanto Janduy publicaram nas redes sociais ataques ao sistema eleitoral e colocaram o resultado da eleição presidencial sob suspeição, contrariando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dois foram proibidos de republicar os ataques, com imposição de multa de R$ 20 mil caso descumpram essa decisão. No caso de Cintra, a medida cautelar imposta ainda envolveu o bloqueio de sua conta no Twitter.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, que assina os dois recursos, argumentou que a PGR não foi acionada pelo STF antes da decisão que levou ao bloqueio nas contas dos dois.

Segundo o entendimento de Lindôra, a decisão de Moraes sem antes consultar o Ministério Público Federal (MPF) “violou o sistema acusatório e os princípios correlatos, como os da imparcialidade, da inércia e da isonomia, assegurados pela ordem constitucional”.

“O sistema acusatório tem como pedras angulares a separação rígida entre as figuras do acusador e do julgador e a existência de uma relação processual triangular, na qual há igualdade entre as partes, sobrepondo-se a ambas um juiz, de maneira equidistante e imparcial”, defendeu a vice-procuradora-geral.

Lindôra justificou, ainda, que apenas o Ministério Público é quem tem a prerrogativa de se manifestar sobre esse tipo de medida cautelar, o que faria a decisão de Moraes ser inconstitucional.

“Somente ao Parquet [Ministério Público] cabe deduzir, em juízo, as pretensões cautelares, sejam elas probatórias, pessoais ou reais, donde se pode concluir que a medida cautelar objeto da decisão agravada é inconstitucional, porquanto decretada de ofício, sem prévia oitiva e postulação do Ministério Público Federal, portanto, sem pedido da parte legitimada a fazê-lo”, completou.

Lindôra Maria Araújo argumentou também que a PGR deveria ter sido intimada a opinar diretamente sobre as diligências em curso na investigação.

“Cabe ao Ministério Público participar efetivamente das diligências que acarretem restrições de direitos, bem como realizar o controle externo da atividade policial, cujo exercício efetivo depende do acompanhamento dos atos investigatórios executados pela Polícia Judiciária e, mais ainda, promover a defesa da ordem jurídica no controle interno dos atos investigativos, mormente de natureza gravosa a direitos e garantias individuais”, afirmou.

Caso o STF negue esse pedido para que as medidas cautelares sejam revistas, a vice-procuradora-geral da República pediu que os casos de Cintra e Janduy sejam remetidos à Primeira Instância da Justiça, uma vez que os dois não têm foro privilegiado, o que obrigaria a investigação a ser conduzida pelo Supremo.

Os recursos foram protocolados no âmbito do inquérito das milícias digitais, em andamento no STF e sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O objetivo da investigação é apurar a existência de uma organização criminosa destinada a atacar os pilares do Estado democrático de direito e a democracia.

Fonte: CNN Brasil

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