• sáb. maio 10th, 2025

STF decide manter descontos para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais 

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Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17), validar a Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, que garantiu a gratuidade vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda. 

Os ministros analisaram uma apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Para a entidade, a gratuidade poderia ter desequilíbrio econômico dos contratos. 

Na quarta-feira (16), o colegiado já havia formado maioria. O relator, ministro Luiz Fux, votou contra a ação. Em seu entendimento, as vagas gratuitas não têm impacto direto nas empresas de transporte. 

“A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte”, disse. 

Fux defendeu em seu voto que assegurar o transporte interestadual gratuito é garantir aos jovens acesso a direitos sociais. 

“O direito ao transporte é direito social fundamental expressamente reconhecido pela ordem constitucional. Consoante a doutrina especializada no tema, em se tratando de dimensão do mínimo essencial, a própria positivação textual poderia ser dispensada, justificando o reconhecimento ao transporte na condição de direito fundamental implícito”, disse. 

Os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o relator e votaram para julgar pela improcedência da ação. 

Nesta quinta-feira (17), o relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. 

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes não estavam presentes na sessão. 

Fonte: CNN Brasil

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